O caso Olga Benário Prestes: Breves Apontamentos sobre o Habeas Corpus Nº 26.155/1936

O caso Olga Benário Prestes: Breves Apontamentos sobre o Habeas Corpus Nº 26.155/1936

Uma página triste na história do STF.

O caso Olga Benrio Prestes Breves Apontamentos sobre o Habeas Corpus N 261551936























Conhecida no Brasil como Olga Benário ou Olga Benário Prestes, Maria Bergner era uma revolucionária que defendia o comunismo. Olga fez parte do grupo de estrangeiros destacados para acompanhar Luis Carlos Prestes em seu retorno ao Brasil.
Presa no início de 1936, no governo Vargas, e submetida a inquérito de expulsão, a sorte de Olga era incerta. Seu advogado Heitor Lima impetrou em seu favor o habeas corpus 26.155/DF. A autoridade coatora era o ministro da Justiça.
A petição foi apreciada pelo STF na sessão de 17 de junho de 1936. Pretendia-se evitar a expulsão (e não a extradição) da paciente, que era presa política e estava grávida. Esperava Anita Leocádia, filha de Prestes.
Infelizmente, numa página triste da história do STF, o pedido não foi conhecido pela Corte, sob a alegação de que o artigo 2º do Decreto n. 702, de 21 de Março de 1936 – baixado por Vargas – suspendera a garantia constitucional do habeas corpus em razão da “commoção intestina grave articulada em diversos pontos do paiz desde novembro de 1935, com a finalidade de subverter as instituições politicas e sociaes.”
O artigo 161 da Constituição de 1934 permitia a decretação do estado de guerra, o que implicava a suspensão das garantias constitucionais que pudessem “prejudicar direta ou indiretamente a segurança nacional”.
A tese de Heitor Lima advogado de Olga utilizada no HC baseava-se na afirmação de que criminosos deveriam ser punidos, depois de julgados, e não expulsos. No entanto, ainda segundo Heitor Lima, "o estrangeiro nocivo, e só este, é que poderia ensejar expulsão".
E justamente porque a paciente supostamente teria cometido crime, aqui mesmo no Brasil deveria ser julgada, processada e eventualmente penalizada. E também pelo fato de que era estrangeira, porém não nociva, até porque estava grávida, não haveria razões justificativas de expulsão. Ressaltando ainda que Olga encontrava-se grávida e o filho, brasileiro, não poderia ser expulso.
O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. Por maioria, não se conheceu do pedido, com base no artigo 2º do Decreto 702, de 21 de março de 1936, que vedava a utilização do remédio, naquele caso. Segue o teor da decisão:
“Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas-corpus impetrado pelo Dr. Heitor Lima em favor de Maria Prestes, que ora se encontra recolhida á casa de detenção, a fim de ser expulsa do território nacional, como perigosa á ordem pública e nociva aos interesses do país: A Corte suprema indeferindo, não somente a requisição dos autos do respectivo processo administrativo, como também o comparecimento da paciente e bem assim a perícia médica afim de, constatar o seu alegado estado de gravidez, e atendendo a que a mesma paciente é estrangeira e a sua permanência no país compromete a segurança nacional, conforme se depreende das informações prestadas pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça; atendendo a que, em caos tais não a como invocar a garantia constitucional do habeas-corpus, á vista do disposto no art. 2º do decreto nº 702 de 21 de Março deste ano. ACORDA, por maioria, não tomar conhecimento do pedido. Custas pelo impetrante. Corte Suprema, 17 de Junho de 1936.”
O Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Olga Benério Prestes, permitindo que ela, comunista, judia e grávida, fosse deportada para a Alemanha nazista, onde viria a ser assassinada num campo de concentração. Ao serem indagados sobre o caso, os ministros do STF disseram que a decisão foi tomada com base no "interesse público".
Consumada a decisão da Suprema Corte brasileira, Olga deixou o Brasil em setembro de 1936, a bordo do cargueiro La Coruña rumo a Hamburgo. Transportada como coisa. Já perdera sua condição de pessoa. Ela e seu nascituro haviam sido expulsos para a Alemanha, onde o regime de Hitler e sua Gestapo os aguardavam. Olga foi enviada para a prisão de Barnimstraße em Berlim, onde, em novembro de 1936, nasceu sua filha Anita Leocádia.
Olga Gutmman Benario ingressou no território brasileiro, clandestinamente, usando o codinome Maria Vilar e, pouco mais de um ano depois, foi expulsa do território nacional, como Maria Prestes, sem ter tido qualquer indiciamento ou acusação formalizados tampouco apreciação de seu caso em consonância com um devido processo de direito.
Entre os marcos de sua prisão e expulsão, o advogado Heitor Lima bateu as portas do Supremo Tribunal Federal que, em um de seus julgamentos tidos por históricos, não conheceu o habeas corpus nº 26.155, em 17 de junho de 1936.
O caso Olga Benario Prestes trata-se, inequivocamente, da demonstração de um erro hermenêutico. Nesse particular, cabe inferir a irreparável máxima atribuída ao filósofo grego Epictetus, contemporâneo de Aristóteles e, de que o que perturba fundamentalmente o ser humano não são os fatos, e sim a interpretação que faz deles.
Em carta que endereçou a Prestes em 9 de outubro de 1937, Olga relatou o drama de sua prisão preventiva sem acusação:
“[…] Carlos, faltam apenas alguns dias para completar um ano que me trouxeram do navio em Hamburgo para Berlim e depois para a prisão de mulheres. Devo confessar-te que, devido a minha situação particular, eu esperava logo obter novamente a liberdade. Mas agora já passou um ano e, ainda que não esteja condenada à punição alguma por nenhum tribunal, o termo ‘detenção preventiva’ é suficiente para estar detida. Começo agora a me habituar à idéia de uma detenção mais longa. Melhores dias virão […]”.
Estes melhores dias não vieram. Logo Olga seria transferida para o campo de concentração de Ravensbrück e de lá para o Centro de Eutanásia de Bernnurg, onde morreu numa câmara de gás em 23 de abril de 1942. A condenação de Olga à morte fora decretada em 1936, quando o STF não conheceu o HC 26.155, relatado por Bento de Faria.

ALEMANHA. Galerie Olga Benario. Disponível em: http://www.galerie-olga-benario.de/olgabenario/olgas-leben/. Consultado em 27 de Maio de 2017.
Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil de 1934, promulgada em 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www2.câmara.gov.br/legin/fed/consti/1930-1939/constituição-1934-16- julho-1934-365196-publicacao-1-pl. Html. Diário Oficial da União: seção 1 (suplemento), Rio de Janeiro, p. 1, 16 de julho de 1934.
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constitui%C3%A7ao. Htm. Diário Oficial da União: anexo, Brasília, p. 1, 05 de outubro de 1988.
Decreto nº 702, de 21 de março de 1936. Declara pelo prazo de noventa dias, equiparada ao estado de guerra, a comoção intestina grave, em todo o território nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, p. 6103, 23 de março de 1936.
Lei nº 38, de 04 de abril de 1935. Define crimes contra a ordem política e social. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, p. 14738, 06 de julho de 1935.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. São Paulo: Max Limonad, 2012.

Rodolfo Mendes, Advogado
" A justiça inflexível é frequentemente a maior das injustiças. " Terêncio
Advogado com muito orgulho. Muitas vezes a própria opinião pública vira-se contra o advogado, mas como o grande jurista brasileiro Rui Barbosa dizia: Ninguém é indigno de defesa. Assim como em qualquer profissão, jamais se pode generalizar a classe baseando-se em poucos exemplos de má conduta ante ao papel do advogado.

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